Desta forma, toda reprodução é uma cópia, e a cópia sem autorização do titular dos direitos autorais constitui ato ilícito civil e penal.
A utilização de uma obra depende de autorização prévia do autor, tanto a reprodução parcial como a integral.
No mundo virtual a facilidade para encontrar informações é enorme, facilitando também a violação dos direitos autorais, seja através de uma fotografia retirada de um site e utilizada por outro meio de comunicação, uma música de formato MP3 adquirida por programas de compartilhamento de arquivos ou por um texto extraído do website.
Desta forma, a Internet, passa a ser um dos maiores propagadores de violação dos direitos autorais no mundo.
Segundo Bruno e Blum, “os meios de comunicação ampliaram-se. Mas essa amplitude não pode justificar ou servir como elemento para violar o direito do autor. O espaço cibernético, por exemplo, não é um caminho livre e desocupado à disposição de todos e para tudo. Ele passa por portas delimitadas e perfeitamente controláveis”.
Segundo Bruno e Blum, “os meios de comunicação ampliaram-se. Mas essa amplitude não pode justificar ou servir como elemento para violar o direito do autor. O espaço cibernético, por exemplo, não é um caminho livre e desocupado à disposição de todos e para tudo. Ele passa por portas delimitadas e perfeitamente controláveis”.
Por tudo isso, cabe, mais do que nunca, a discussão da ética e da moral já no ensino fundamental, explorando o potencial das tecnologias de informação e comunicação na aprendizagem de forma consciente, cobrando respeito e ética.
REFERÊNCIAS
BRUNO, Marcos G. da Silva; BLUM, Renato O. A Internet e os direitos autorias. Revista Panorama da Justiça, p. 14.
BRANT, Cássio A. B. A violação dos Direitos Autorais na Internet: Trata sobre o tema da violação dos Direitos Autorais na internet, jun, 2004. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1612/A-violacao-dos-Direitos-Autorais-na-internet. Acesso em: 10/12/10.

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